Procurador suspeita de caixa 2 e pede quebra de sigilo bancário


Pedro Melo Pouchain Ribeiro representou a deputada no TRE com pedido de cassação do diploma
O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro entrou com uma representação contra a deputada estadual reeleita Janaina Riva (MDB) por irregularidades na prestação das contas eleitorais de 2018.
A representação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pode ou não acatá-la. Se acatar, a deputada pode ser punida, inclusive com a cassação do diploma.
Para embasar a representação, o procurador pede entre outras coisas, a quebra do sigilo bancário de todas as contas depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras de Janaina e outras 18 pessoas e duas empresas envolvidas nas irregularidades da campanha.
Conforme Ribeiro, o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), encontrou indicativos de omissão de despesas na contratação de prestadores de serviços, que aparentemente configuram a prática de “caixa 2”.
No total, Janaina declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual. Desse valor, R$ 610.708,90 foram oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário, ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.
Segundo o procurador, foram encontradas irregularidades pela listagem de passageiros dos voos fretados; pelo rol de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; pela lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa.
Em específico sobre a listagem de passageiros de voos fretados, o procurador afirmou que foi evidenciado o total contratado de R$ 203.060,00, pagos à empresa Aliança Táxi Aéreo, dos quais R$ 104.789,08 são de origem pública.
Ribeiro apontou, no entanto, que a deputada não esclareceu a identificação dos destinatários do serviço, conforme determina a legislação. Entre eles estavam servidores comissionados da Assembleia Legislativa e o pai dela, o ex-deputado José Riva. No entanto, o procurador não viu irregularidades na presença dele nas viagens.
“Consoante bem delineado pelos experts da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) desse eg. TRE/MT em parecer técnico emitido nos autos da Prestação de Contas nº 0601309-65.2018.6.11.0000, a representada parece ter estrategicamente omitido despesas e receitas de campanha relativas a serviços prestados, com o propósito de não extrapolar o limite de gastos de que trata o inciso II do art. 6º da Res./TSE nº 23.553/2017, já que o valor declarado como despesa de campanha foi da ordem de R$ 961.879,2011, além de ocultar a origem de receitas, estimada ou financeira, auferidas”, diz trecho da representação.
“Importante destacar que a omissão de despesas dessa grande quantidade de prestadores de serviço, bem como de gastos com hospedagem e alimentação, somada ao recebimento indireto de receitas provenientes de fonte vedada, não decorre de mero vacilo ou descuido da representada. Longe disto, tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de “caixa 2” (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha de que trata o inciso II do art. 6º da Res./TSE nº 23.553/2017, conforme salientado no parecer técnico conclusivo”, diz outro trecho da representação.
A prestação de contas de campanha da deputada ainda está pendente de julgamento pelo Pleno do TRE.
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, relatora do processo, votou pela reprovação. Os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Luís Aparecido Bortolussi acompanharam o voto da relatora. Já o desembargador Pedro Sakamoto pediu vistas e adiou a conclusão do julgamento.
“Assim, dada a necessidade de aprofundamento dos fatos para o seu correto enquadramento legal e a atento à iminência do respectivo prazo decadencial, é que este órgão ministerial, imbuído de seu múnus de provocar a jurisdição deste colendo Tribunal Regional Eleitoral, formula a presente representação diante das omissões nas contas sobre relevante número de pessoas, prestadores de serviço, que desempenharam, de modo coordenado, direto e contínuo, atos de campanha em favor da representada”, diz trecho da representação.
Outro lado
Em nota, a defesa da deputada Janaina Riva afirmou que as acusações do procurador eleitoral não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma.
Leia na íntegra:
Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:
A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.
A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.
Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.
Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.
(Rodrigo Cyrineu – Advogado)