Por unanimidade, TSE nega recurso de Fabris e Allan Kardec será empossado deputado.

Fabris tentava “descongelar” os 22.913 votos que obteve na disputa eleitoral
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em julgamento nesta quarta-feira (5), o recurso protocolado pelo deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e manteve “congelados” os 22.913 votos que obteve nas eleições deste ano. O parlamentar teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa e disputou a reeleição sub judice.
Com o indeferimento do recurso pelo pleno do TSE, a vaga de titular na Assembleia Legislativa permanece com o também deputado estadual Allan Kardec (PDT), que recebeu 18.629 votos na corrida pela reeleição e será empossado em fevereiro de 2019.
Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no ano passado, sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo.
Em 18 de setembro deste ano, o desembargador José Zuquim Nogueira suspendeu a condenação do deputado até o julgamento de mérito. Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que o social-democrata permanecia inelegível por ter sido condenado em colegiado e negou o pedido de registro de candidatura.
Em 31 de outubro, o ministro do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, acatou recurso protocolado pelo parlamentar e também suspendeu sua condenação em caráter liminar. A decisão, por sua vez, não mudou o entendimento do pleno do TSE, que manteve a inelegibilidade de Fabris.